Sumário: Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal.
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, na 68.ª Reunião Ordinária, de 12 de agosto de 2020, o início do procedimento relativo à alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Loures de acordo com a proposta de deliberação 409/2020, ao abrigo do disposto nos artigos 76.º e 88.º e com base na alínea c), do n.º 2, do artigo 115.º e do artigo 118.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que deverá estar concluído no prazo de 360 dias úteis.
A proposta de deliberação 409/2020, também altera a deliberação sobre a proposta n.º 197/2019, publicada pelo Aviso 9381/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 102, de 28 de maio de 2019, restringindo o seu âmbito às alterações obrigatórias decorrente da imposição do n.º 2 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, face à entrada em vigor das leis de Politica Pública de Solos, e retirando-lhe o objetivo de "Alterações decorrentes de constrangimentos evidenciados pela aplicação do novo PDM, na sua maioria regulamentares;"
A alteração tem por objetivo, a alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Loures.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Loures em www.cm-loures.pt e no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, desta Câmara Municipal. Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, nos dias úteis das 09:00 às 16:00 horas, ou enviadas por via postal para a morada Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística - Divisão de Planeamento Urbanístico, Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2674-501 Loures, ou por via eletrónica para discussaopublica_dpu@cm-loures.pt. Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
31 de agosto de 2020. - O Vereador, Tiago Farinha Matias.
Deliberação da Câmara Municipal de Loures
Em reunião ordinária, realizada em 12 de agosto de 2020, a Câmara Municipal deliberou por maioria:
1) Iniciar o procedimento relativo à alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), seguindo os procedimentos legais definidos no mesmo diploma legal;
2) Alterar a deliberação sobre a proposta n.º 197/2019, publicada pelo Aviso 9381/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 102, de 28 de maio de 2019, restringindo o seu âmbito às alterações obrigatórias decorrente da imposição do n.º 2 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, face à entrada em vigor das leis de Politica Pública de Solos, e retirando-lhe o objetivo de "Alterações decorrentes de constrangimentos evidenciados pela aplicação do novo PDM, na sua maioria regulamentares;"
3) Determinar que a alteração do regulamento do plano não está sujeita a Avaliação Ambiental, atento a que na Deliberação 197/2019 de abril de 2019, considerou-se que esta alteração não estaria sujeita, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 5 de junho, conjugado com o artigo 20.º do RJIGT;
4) Proceder à abertura do período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º da RJIGT, estabelecendo o período de 15 dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação;
5) Definir o prazo máximo de 360 dias úteis para a conclusão da alteração em causa;
6) Dar conhecimento à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo da presente deliberação e solicitar o seu acompanhamento ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 86.º do RJIGT.
Loures, 31 de agosto de 2020. - O Vereador, Tiago Farinha Matias.
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