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Aviso 15121/2020, de 30 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 15121/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, na sequência do procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para carreira/categoria - Técnico Superior - área de comunicação e marketing, para preenchimento de 1 posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela - Aviso 10271/2019, publicado na II serie do Diário da República n.º 116, em 19 de junho de 2019, Bolsa de Emprego Público (Código da Oferta): OE201906/0496, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Sandrine Soares Martins Santos, com início a 18 de agosto de 2020, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da carreira e categoria de técnico superior, da tabela remuneratória Única, a que corresponde a remuneração de 1.201,48 euros.

Para os efeitos previstos nos artigos 45.º, 46.º e 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal.

O período experimental inicia-se a 18 de agosto de 2020, terá a duração de 240 dias, de acordo com o referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

1 de setembro de 2020. - O 1.º Secretário Executivo da CIM-BSE, António Luís Monteiro Ruas.

313534422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4264296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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