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Edital 1060/2020, de 30 de Setembro

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Sumário

Concurso documental para dois professores catedráticos para a área disciplinar de Economia da Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 1060/2020

Sumário: Concurso documental para dois professores catedráticos para a área disciplinar de Economia da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Professora Associada da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 1 de setembro de 2020, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre um concurso documental para dois Professores Catedráticos para a Área Disciplinar de Economia da Faculdade de Economia desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010 e a Deliberação (extrato) n.º 380/2019 que publicou a Alteração do Regulamento dos concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam titulares do título de agregado.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto.

3 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos:

Os critérios de avaliação, respetiva ponderação, sistema de valoração final e seriação, têm como referência as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), bem como o disposto no artigo 50.º desse mesmo decreto-lei e o disposto no artigo 15.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

Nas vertentes de avaliação curricular identificadas no ponto 3.3 deverão relevar os aspetos curriculares na área de Economia.

3.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto:

O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:

a) De o candidato não ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Economia ou outra considerada adequada;

b) De o candidato não possuir um currículo cujo mérito o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;

c) De o candidato não apresentar, pelo menos, seis artigos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, em revistas científicas indexadas na Web of Science (WoS) ou classificadas na sua categoria nos dois primeiros quartis do SCImago Journal Rank (SJR).

Considera-se aprovado em maioria absoluta o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes;

3.2 - Seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto:

Os candidatos aprovados em mérito absoluto serão ordenados com base na metodologia de avaliação curricular e no modo de funcionamento do júri descritos no ponto 3.3.

3.3 - Vertentes e critérios de avaliação curricular:

A avaliação dos candidatos incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área Economia:

a) Mérito Científico - atividades de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Experiência e Mérito Pedagógico - atividade docente e de acompanhamento e orientação de estudantes;

c) Tarefas de extensão e valorização económica e social do conhecimento - atividades de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Gestão universitária - gestão das instituições e outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

3.3.1 - Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMC):

CI1 - Produção científica, medida em número e qualidade de publicações científicas;

CI2 - Produção científica, medida pelo impacto das publicações na respetiva comunidade científica;

CI3 - Coordenação e participação em projetos científicos;

CI4 - Orientação de estudantes de doutoramento e de investigadores integrados em projetos, incluindo pós-doutoramentos.

3.3.2 - Critérios para a avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP):

CE1 - Coordenação de projetos pedagógicos;

CE2 - Publicações e produção de outros materiais pedagógicos, e atividade letiva;

CE3 - Acompanhamento de estudantes em atividades extracurriculares e dissertações de mestrado.

3.3.3 - Critérios para a avaliação da vertente Tarefas de extensão e valorização económica e social do conhecimento (VTC):

CTC1 - Intervenção e dinamização da comunidade científica;

CTC2 - Valorização económica e social do conhecimento e extensão universitária;

CTC3 - Divulgação científica e técnica.

3.3.4 - Critério para a avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU):

GU1 - Participação em júris de provas e concursos académicos;

GU2 - Participação na avaliação de programas de investigação e ensino;

GU3 - Participação em órgãos de gestão em Universidades, Faculdades e unidades de I&D;

GU4 - Participação em cargos e tarefas atribuídas por órgãos de gestão.

4 - Modo de funcionamento do Júri:

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.

O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 0,55*VMC + 0,25*VEMP + 0,05*VTC + 0,15*VGU

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da tabela 1.

TABELA 1

Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação

(ver documento original)

5 - Deliberações do júri:

Nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, isto é, um número de votos, pelo menos, igual a metade mais um dos votos presentes, não sendo permitidas abstenções.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - A candidatura pode ser entregue presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, Sala 114, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas:

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponíveis em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, organizado de acordo com os critérios de seriação constantes do n.º 4 do presente edital;

d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

Os documentos acima mencionados são entregues, em duplicado, em CD, DVD ou Pen Drive com edição protegida, em formato pdf.

As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço: https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282.

7 - Notificações e audiência dos candidatos:

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, ou não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

8 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Vice-Reitora da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018.

Vogais:

Professor Doutor Odd Rune Straume - Professor Catedrático Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho;

Professora Doutora Maria Isabel Sanchez Horta Correia Rio de Carvalho - Professora Catedrática Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa;

Professor Doutor José Jacinto de Aragão Mata - Full Professor Department of Strategy, Globalization and Society, Université de Lausanne;

Professor Doutor Manuel Fernando Cília de Mira Godinho - Professor Catedrático Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor António Abílio Garrido da Cunha Brandão - Professor Catedrático Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Professor Doutor Abel Luís da Costa Fernandes - Professor Catedrático Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Professora Doutora Aurora Amélia Castro Teixeira - Professora Catedrática Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de setembro de 2020. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira.

313534941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4264259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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