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Aviso 46/2020, de 30 de Setembro

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Sumário

Torna público que a República da Turquia depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa sobre Uma Abordagem Integrada da Segurança, da Proteção e dos Serviços por Ocasião dos Jogos de Futebol e Outras Manifestações Desportivas, aberta à assinatura em Saint-Denis, a 3 de julho de 2016

Texto do documento

Aviso 46/2020

Sumário: Torna público que a República da Turquia depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa sobre Uma Abordagem Integrada da Segurança, da Proteção e dos Serviços por Ocasião dos Jogos de Futebol e Outras Manifestações Desportivas, aberta à assinatura em Saint-Denis, a 3 de julho de 2016.

Por ordem superior se torna público ter a República da Turquia depositado, junto do Secretariado-Geral do Conselho da Europa, a 25 de maio de 2020, o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa sobre Uma Abordagem Integrada da Segurança, da Proteção e dos Serviços por Ocasião dos Jogos de Futebol e Outras Manifestações Desportivas, aberta à assinatura em Saint-Denis, a 3 de julho de 2016.

A Convenção em apreço entrou em vigor em relação à República da Turquia a 1 de julho de 2020.

A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2018, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2018, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2018, tendo o instrumento de ratificação sido depositado a 19 de junho de 2018, tal como referido no Aviso 91/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2018.

A Convenção em apreço entrou em vigor em relação à República Portuguesa a 1 de agosto de 2018.

Direção-Geral de Política Externa, 17 de setembro de 2020. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4264132.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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