Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15015/2020, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Início de procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Moura

Texto do documento

Aviso 15015/2020

Sumário: Início de procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Moura.

Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Moura

Álvaro José Pato Azedo, Presidente da Câmara Municipal de Moura, torna público que a Câmara Municipal de Moura deliberou por unanimidade, na sua reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2019, nos termos do disposto no artigo 76.º conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a Revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), determinar o início de procedimento da alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Moura (PPZIM), com os fundamentos constantes nos termos de referência que integram a proposta, e fixar um prazo de 750 dias para a sua elaboração.

Do mesmo modo se informa que foi deliberado não sujeitar a alteração do Plano de Pormenor ao procedimento de avaliação ambiental estratégica por se considerar que as alterações a introduzir não são suscetíveis de provocar efeitos significativos no ambiente, em conformidade com o disposto no artigo 78.º do RJIGT.

Mais se informa, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, que todos os interessados dispõem de um prazo de 15 dias úteis, após a data da publicação deste aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração.

Todos os interessados devem apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Moura, utilizando para o efeito o impresso disponível na Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística, Turismo e Investimento, e no sítio da internet da Câmara Municipal de Moura, para o seguinte endereço: cmmoura@cm-moura.pt, ou enviadas Câmara Municipal de Moura, Praça Sacadura Cabral, 7860-207 Moura.

28 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Pato Azedo.

Deliberação

Início de Procedimento da Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Moura

Álvaro José Pato Azedo, Presidente da Câmara Municipal de Moura, torna público que em reunião pública, realizada no dia 18 de dezembro de 2019, a Câmara Municipal de Moura deliberou por unanimidade, na sequência da proposta de Termos de Referência apresentada pela da Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística, Turismo e Investimento aprovar: o início de procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Moura (PPZIM); dispensar o presente procedimento de avaliação ambiental estratégica, uma vez que as alterações a introduzir não são suscetíveis de provocar efeitos significativos no ambiente, em conformidade com o disposto no artigo 78.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT); estabelecer um prazo de 750 dias para elaboração da alteração do PPZIM; estabelecer um prazo de 15 dias para participação preventiva, formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito desta alteração do plano, tal como decorre do disposto no artigo 88.º do RJIGT.

28 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Pato Azedo.

613529596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4262843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda