Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15013/2020, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Prorrogação de duas licenças sem remuneração de assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 15013/2020

Sumário: Prorrogação de duas licenças sem remuneração de assistentes operacionais.

Prorrogação de duas licenças sem remuneração

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despachos do Sr. Presidente da Câmara, ambos datados de 19 de junho corrente, respetivamente e usando da competência que lhe confere alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 280.º e 281.º, do anexo, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e na sequência de novos pedidos, foram concedidas duas prorrogações de Licenças Sem Remuneração por mais onze meses, dos assistentes operacionais António Santos Costa, com efeitos reportados a 20 de maio de 2020, e Helena Maria Fonseca Sousa, com efeitos reportados ao dia 12 de maio de 2020.

31 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, Elísio Oliveira Duarte Fernandes.

313529871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4262841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda