Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria da assistente técnica Rosa Maria Miranda Vermelho Souto Armas.
Consolidação definitiva da mobilidade
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 17 de junho de 2020, determinei a consolidação definitiva da mobilidade nesta Comunidade Intermunicipal, da Assistente Técnica, Rosa Maria Miranda Vermelho Souto Armas, nos termos do artigo 99.º do anexo à Lei acima referida, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2020.
31 de agosto de 2020. - O Primeiro-Secretário da CIMAC, André Espenica.
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