Sumário: Classifica a ostra-japonesa/gigante (Crassostrea gigas) da zona de produção do estuário do rio Lima, ELM, para «B» e o pé-de-burro (Venus verrucosa) da zona de produção do estuário do rio Tejo, jusante da Ponte Vasco da Gama, ETJ1, para «B*».
Conforme previsto no Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627, de 15 de março, em conjugação com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria 1421/2006, de 21 de dezembro, e tendo em conta os resultados das ações de monitorização microbiológica e química, o Conselho Diretivo do IPMA, I. P., classifica a ostra-japonesa/gigante (Crassostrea gigas) da zona de produção do estuário do rio Lima, ELM, para "B" e o péde-burro (Venus verrucosa) da zona de produção do estuário do rio Tejo, jusante da Ponte Vasco da Gama, ETJ1, para "B*".
Notas explicativas
Sistema de classificação:
(ver documento original)
Significado:
Classe A - Os bivalves podem ser apanhados e comercializados para consumo humano direto.
Classe B - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a depuração, transposição ou transformação em unidade industrial.
Classe C - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a transposição prolongada ou transformação em unidade industrial.
Proibida - Não é autorizada a apanha de moluscos bivalves.
As classes indicadas acima têm por base o Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/627, de 15 de março. Os teores de contaminantes químicos são estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 1881/2006 de 19 de dezembro e suas alterações.
As classificações indicadas com sinal "*" são designadas como "Classificações provisórias" e correspondem a classificações baseadas num número limitado de amostras.
O presente despacho produz efeitos à data da publicação.
14 de setembro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.
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