Sumário: Avaliação final do período experimental da função, concluído com sucesso, na carreira unicategorial de técnico superior, do trabalhador Alfredo Serafim Campos Soares Pereira da Silva.
Nos termos do disposto no art. 46.º, n.º (s) 4,5 e 6 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que por despacho de 18/08/2020, do Senhor Vogal do Conselho Diretivo, Dr. José Manuel Lucas, foi homologada a avaliação final do período experimental da função, concluído com sucesso, na carreira unicategorial de técnico superior, do trabalhador:
(ver documento original)
Por conseguinte, nos termos do disposto no art. 48.º, n.º 1 e n.º 2, al. a), ambos da LTFP, o período experimental concluído com sucesso é tido em conta, como tempo de serviço efetivo, na referida carreira unicategorial de técnico superior, produzindo os seus efeitos à data da celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas, constituído por tempo indeterminado, com este instituto público.
2 de setembro de 2020. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos da CPL, I. P., Carla Peixe.
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