Sumário: Divulga alterações de elencos de provas de ingresso para as candidaturas ao ensino superior de 2021, 2022 e 2023.
Considerando o disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro e 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho;
Tendo em conta o disposto na Portaria 1031/2009, de 10 de setembro, da Portaria 91/2014, de 23 de abril, na Portaria 103/2015, de 8 de abril, nas Portarias n.º 172-B/2015, n.º 172-C/2015, n.º 172-D/2015, n.º 172-E/2015, n.º 172-F/2015, de 5 de junho e na Portaria 363/2019, de 27 de maio;
Na sequência do disposto na Deliberação 486/2020, de 17 de abril;
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 3 de julho de 2020, delibera o seguinte:
1.º
Alteração de elencos de provas de ingresso para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior nos anos letivos de 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024
1 - São homologadas as propostas de alteração de elencos de provas de ingresso apresentadas pelas Instituições de Ensino Superior no âmbito da Deliberação 486/2020, de 17 de abril da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.
2 - As alterações de elencos de provas de ingresso a considerar na candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior a partir do ano letivo de 2021/2022, decorrentes da homologação referida no número anterior, são divulgadas no anexo I da presente deliberação.
3 - A informação divulgada a coberto da presente deliberação constitui informação complementar à já divulgada nos Guias do Ensino Superior e, nos casos expressamente assinalados no anexo I, sobrepõe-se à divulgada, nomeadamente, através do "Guia das Provas de Ingresso - Alterações para 2021-2022-2023", não dispensando, no entanto, a sua consulta.
3 de julho de 2020. - O Presidente da Comissão, João Pinto Guerreiro.
ANEXO I
Provas de Ingresso 2021, 2022, 2023
Alguns pares instituição/curso constantes do presente anexo poderão não abrir vagas para o ano da candidatura a que respeitam as provas de ingresso indicadas. A informação definitiva sobre os pares instituição/curso que abrirão vagas para a matrícula e inscrição, em cada ano letivo, é divulgada através do respetivo Guia da Candidatura.
Ensino Superior Público
(ver documento original)
Ensino Superior Privado
(ver documento original)
313556958