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Despacho 9266/2020, de 29 de Setembro

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Sumário

Designa José Maria Sande e Castro Salgado para exercer, em regime de substituição, o cargo de subdiretor-geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas

Texto do documento

Despacho 9266/2020

Sumário: Designa José Maria Sande e Castro Salgado para exercer, em regime de substituição, o cargo de subdiretor-geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

Considerando que o n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Local e Regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece que, em caso de vacatura, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição até à designação do novo titular, a qual segue procedimento concursal;

Considerando que se encontra vago o cargo de subdiretor-geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e que importa acautelar o normal funcionamento deste organismo;

Assim, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 103/2012, de 16 de maio:

1 - Designo para exercer o cargo de subdiretor-geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, em regime de substituição, o licenciado José Maria Sande e Castro Salgado, cuja nota curricular anexa ao presente despacho evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício do referido cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2020.

31 de agosto de 2020. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

Nota Curricular

Dados pessoais:

Nome: José Maria Sande e Castro Salgado.

Naturalidade: Lisboa.

Data de nascimento: 25 de abril de 1957.

Habilitações académicas:

Licenciatura em História pela Faculdade de Ciência Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Experiência profissional:

Em 1986 foi nomeado Secretário da Comissão para a Reforma e Reinstalação do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, e depois nomeado como vogal da mesma Comissão.

Em 1987 foi nomeado Adjunto do Gabinete da Secretária de Estado da Cultura onde entre outras funções desempenhadas, foi indicado como interlocutor da SEC, junto da DGEMN, para o acompanhamento das obras de construção do novo edifício do Arquivo Nacional.

Entre 1988 e 1992 foi nomeado Vice-Presidente do Instituto Português de Arquivos.

Em 1992 foi nomeado Coordenador-Adjunto da Comissão para o Inventário do Património Cultural Móvel, tendo coordenado a constituição das equipas de campo afetas aos inventários a realizar nos Arquivos, Bibliotecas e Museus e pela sua gestão em termos administrativos e financeiros.

Entre 1996 e 2006 foi nomeado Subdiretor do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, onde voltou a assumir as funções anteriormente desempenhadas no ex-Instituto Português de Arquivos (gestão administrativa e financeira) tendo ainda coordenado o Programa de Apoio à Rede de Arquivos Municipais (PARAM) que visava a construção/adaptação de instalações destinadas à instalação dos arquivos municipais.

Desde 2016 exerce funções como técnico superior da Direção de Serviços de Bibliotecas.

Publicações:

«Redes de informação e de trabalho em bibliotecas e arquivos» - para uma definição da Rede de Arquivos em Portugal. O caso do distrito de Viana de Castelo. Cadernos Bad, n.º 1, 2004, pp. 84-103. Em coautoria com Maria Olinda Alves Pereira.

313532568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4262687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Decreto-Lei 103/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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