Portaria 374/92
de 30 de Abril
Considerando o Regulamento (CEE) n.º
2328/91
, do Conselho, de 15 de Julho, que revogou o Regulamento (CEE) n.º
797/85
, do Conselho, de 12 de Março, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;
Considerando o Regulamento (CEE) n.º 1316/86 , do Conselho, de 22 de Abril, que introduz determinadas condições específicas na aplicação a Portugal do referido Regulamento e, em particular, o seu artigo 1.º;
Considerando o Decreto-Lei 81/91, de 19 de Fevereiro, que contém as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 2328/91 ;
Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do n.º 4) do artigo 2.º do Decreto-Lei 81/91, de 19 de Fevereiro, o seguinte:
1.º O rendimento de referência válido para o território nacional, até 31 de Agosto do corrente ano, é fixado em 2506000$00.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1992.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 7 de Abril de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.