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Portaria 374/92, de 30 de Abril

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Sumário

FIXA O RENDIMENTO DE REFERÊNCIA VÁLIDO PARA O TERRITÓRIO NACIONAL, ATE 31 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO, EM 2 506 0000$00.. A PRESENTE PORTARIA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1992.

Texto do documento

Portaria 374/92
de 30 de Abril
Considerando o Regulamento (CEE) n.º 2328/91 , do Conselho, de 15 de Julho, que revogou o Regulamento (CEE) n.º 797/85 , do Conselho, de 12 de Março, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas;

Considerando o Regulamento (CEE) n.º 1316/86 , do Conselho, de 22 de Abril, que introduz determinadas condições específicas na aplicação a Portugal do referido Regulamento e, em particular, o seu artigo 1.º;

Considerando o Decreto-Lei 81/91, de 19 de Fevereiro, que contém as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 2328/91 ;

Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do n.º 4) do artigo 2.º do Decreto-Lei 81/91, de 19 de Fevereiro, o seguinte:

1.º O rendimento de referência válido para o território nacional, até 31 de Agosto do corrente ano, é fixado em 2506000$00.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1992.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 7 de Abril de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-19 - Decreto-Lei 81/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Promove a melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, de acordo com as regras fixadas no Regulamento (CEE) n.º 797/85 (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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