Sumário: Alteração ao plano de estudos da licenciatura em Gerontologia Social.
Torna público que o plano de estudos do 1.º ciclo conducente ao grau de Licenciado em Gerontologia Social, cuja autorização de funcionamento consta do Despacho 6311/08 publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 46 de 5 de março de 2008, foi alterado, sem modificação dos seus objetivos, por deliberação dos órgãos competentes do estabelecimento de ensino superior, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, com a redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 63/2016 de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto.
A DGES registou, em 15 de julho de 2020, com o número R/A-Ef 171/2012/AL01, o pedido de alteração ao plano de estudos do 1.º ciclo conducente ao grau de Licenciado em Gerontologia Social, autorizado a funcionar no Instituto Superior de Serviço Social do Porto, que passa a ser o constante do anexo ao presente aviso.
9 de setembro de 2020. - A Presidente do Conselho de Administração da CESSS, Prof.ª Doutora Sara Cristina Dias de Melo.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Instituto Superior de Serviço Social do Porto (4520)
2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo
3 - Denominação: Gerontologia Social
4 - Grau ou diploma: Licenciado
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações:
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
313554016