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Aviso (extrato) 14873/2020, de 28 de Setembro

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Câmara Municipal para 2021

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14873/2020

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Câmara Municipal para 2021.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Câmara Municipal para 2021, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária e pública de 2020/08/26, conforme consta do edital 487/2020, datado de 2020/08/27.

Projeto de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Câmara Municipal para 2021

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento e Tabela de Taxas e Preços são elaborados ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República, do n.º 1, do artigo 8.º, da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, dos artigos 20.º e 21.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro e as demais alterações subsequentes, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as alterações, que lhe foram introduzidas pela Lei 15/2001, de 5 de junho, e da alínea b) do n.º 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e as demais alterações legislativas subsequentes.

CAPÍTULO III

Isenções e reduções

Artigo 10.º

Isenções e reduções específicas

3 - Casas da Juventude:

d) Estão isentos de pagamento de taxas os estudantes do ensino secundário com idades superiores a 16 anos, inclusive, residentes no concelho de Vila Franca de Xira nas modalidades de utilização diária e utilização semanal no espaço de coworking da Casa de Juventude de Alverca do Ribatejo.

15 - Bibliotecas municipais do concelho

a) A emissão do cartão de utilizador está sujeito às condições plasmadas no Regulamento das Bibliotecas Municipais em vigor e isento do pagamento de taxa.

b) Estão isentos do pagamento das taxas devidas os detentores de cartão de utilizador até aos 25 anos de idade, inclusive, limite de impressão de 500 cópias a preto e branco ou cores/ano nos formatos A4 ou A3 (as cópias não utilizadas não acumulam ou transitam para anos seguintes).

c) Estão isentos do pagamento das taxas devidas os detentores de cartão de utilizador a partir dos 26 anos de idade, limite de impressão de 250 cópias a preto e branco ou cores/ano nos formatos A4 ou A3 (as cópias não utilizadas não acumulam ou transitam para anos seguintes).

d) As digitalizações em formato A4 e A3 estão isentas do pagamento de taxa.

27 de agosto de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, José António da Silva de Oliveira.

ANEXO I

Projeto de tabela de taxas e preços do Município de Vila Franca de Xira

(ver documento original)

ANEXO II

Tabela de taxas e preços para 2021

Fundamentação económico-financeira das taxas

Espaço de Coworking da Casa da Juventude de Alverca do Ribatejo

(ver documento original)

Valor meio dia = Taxa Base/2

Valor semanal = Taxa Base x 5 dias x (1 - 0,4)

Valor mensal = Taxa Base x 22 dias (1 - 0,63)

313527432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4261332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-05 - Lei 15/2001 - Assembleia da República

    Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo Regime Geral para as Infracções Tributárias (RGIT), publicado em anexo. Republicados em anexo a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98 de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99 de 26 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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