Sumário: Consolidação de mobilidade na carreira e categoria de técnico superior.
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aditado a este normativo pelo n.º 1 do artigo 270.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovada pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 3 de agosto de 2020, sob minha proposta, foi consolidada definitivamente a mobilidade do seguinte trabalhador:
O Assistente Técnico, Isaac da Silva Esteves Teixeira dos Santos, que consolida a mobilidade intercarreiras, na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, integrando a remuneração base correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, no valor de 1.205,08 euros.
7 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
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