Sumário: Programa Estratégico de Reabilitação Urbana e delimitação da área de reabilitação urbana da vila de Sobral de Monte Agraço.
Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Sobral de Monte Agraço
Eng.º José Alberto Quintino, Presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço:
Torna público que, em cumprimento e para os efeitos do disposto no n.º 4, do art. 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), que a Assembleia Municipal de Sobral de Monte Agraço deliberou, por unanimidade, em 28 de fevereiro de 2020, nos termos dos n.os 1 e 6 do art. 13.º do RJRU, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, aprovar a proposta submetida pela Câmara Municipal relativa à delimitação da área de reabilitação urbana (ARU) da vila de Sobral de Monte Agraço, conforme planta(s) anexa(s).
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU os elementos que acompanham a referida proposta de delimitação poderão ser consultados no edifício sede do Município de Sobral de Monte Agraço, nos dias úteis, durante as horas normais de expediente (9:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 17:30 h), bem como no sítio da Internet www.cm-sobral.pt.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, sendo ainda publicitado no site do Município.
E eu, Raquel Conceição da Silva Pinheira Leite, Coordenadora Técnica da Secção Administrativa de Apoio aos Órgãos Autárquicos, o subscrevi.
26 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Quintino, Eng.º
(ver documento original)
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