Sumário: Mobilidade interna do fiscal Pedro Miguel do Nascimento Vitorino.
Para os devidos efeitos, torna-se público que por despacho da Sra. Presidente da Câmara datado de dezassete de agosto de dois mil e vinte, foi autorizada a mobilidade interna do Fiscal, Pedro Miguel do Nascimento Vitorino, na modalidade de mobilidade interna na categoria, pelo prazo de dezoito meses, do Município de Portimão para o Município de Silves, nos termos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 92.º, no n.º 2 do artigo 93.º, na alínea a) do n.º 1.º do artigo 94.º e no artigo 97.º, todos pertencentes à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos do dia um de setembro de dois mil e vinte.
7 de setembro de 2020. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
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