Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade entre dois órgãos da assistente operacional Maria Lucília Carvalho da Costa Santos.
Consolidação definitiva de mobilidade entre dois órgãos
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, por meu despacho de 03 de setembro corrente, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercategorias, entre dois órgãos, do Instituto Politécnico de Coimbra para o Agrupamento de Escolas Figueira Mar, da trabalhadora Maria Lucília Carvalho da Costa Santos, do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz, carreira/categoria de Assistente Operacional, 4.ª posição, nível 4 da tabela remuneratória única e celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas, com efeitos a 03 de setembro de 2020.
Publique-se no Diário da República.
17 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.
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