Sumário: Consolidação definitiva de mobilidade entre dois órgãos do técnico superior Nuno Filipe Amaral Antunes da Costa.
Consolidação definitiva de mobilidade entre dois órgãos
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos da alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 99.º-A, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, por despacho de 19 de agosto findo, da Sr. Vice-Presidente Ana Carvalho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade Interna, entre dois órgãos, do trabalhador Nuno Filipe Amaral Antunes da Costa, do Município de Alcobaça para o mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz, carreira/categoria de Técnico Superior, 4.ª posição remuneratória, nível 23 da tabela remuneratória única e celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas, com efeitos a 01 de setembro de 2020.
Publique-se no Diário da República.
16 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.
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