Sumário: Ingresso na categoria de Sargento em regime de contrato.
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-general DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegado por S.Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressam na categoria de Sargentos, em Regime de Contrato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea b) do n.º 1 artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março, com o posto de Segundo-furriel, os militares a seguir indicados:
152 A Campanha
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186 A Aquis Objectivos
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288 C Reconhecimento Lagartas
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609 AM Alimentação
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669 TP Op Transportes
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725 M Mec Viat Rodas
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2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 2.º Curso de Formação de Sargentos 2019.
3 - Os referidos militares contam a antiguidade no posto de Segundo-Furriel à data que cada um se indica, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória.
4 - Ficam inscritos na lista de antiguidade, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
25 de agosto de 2020. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
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