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Despacho 9198/2020, de 28 de Setembro

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Sumário

Ingresso na categoria de Sargento em regime de contrato

Texto do documento

Despacho 9198/2020

Sumário: Ingresso na categoria de Sargento em regime de contrato.

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-general DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegado por S.Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressam na categoria de Sargentos, em Regime de Contrato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea b) do n.º 1 artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março, com o posto de Segundo-furriel, os militares a seguir indicados:

152 A Campanha

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186 A Aquis Objectivos

(ver documento original)

288 C Reconhecimento Lagartas

(ver documento original)

609 AM Alimentação

(ver documento original)

669 TP Op Transportes

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725 M Mec Viat Rodas

(ver documento original)

2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 2.º Curso de Formação de Sargentos 2019.

3 - Os referidos militares contam a antiguidade no posto de Segundo-Furriel à data que cada um se indica, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória.

4 - Ficam inscritos na lista de antiguidade, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.

25 de agosto de 2020. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.

313537914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4261152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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