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Aviso 44/2020, de 28 de Setembro

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Sumário

Entrada em vigor do Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, assinado em Bruxelas em 15 de dezembro de 2010, e sobre a entrada em vigor do Protocolo que altera o Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da Croácia à União Europeia, assinado em Bruxelas em 3 de maio de 2016

Texto do documento

Aviso 44/2020

Sumário: Entrada em vigor do Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, assinado em Bruxelas em 15 de dezembro de 2010, e sobre a entrada em vigor do Protocolo que altera o Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da Croácia à União Europeia, assinado em Bruxelas em 3 de maio de 2016.

Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou o Governo Português, pela nota n.º SGS20/002856, de 2 de julho de 2020, ter a União Europeia concluído os procedimentos internos necessários à entrada em vigor do Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, assinado em Bruxelas em 15 de dezembro de 2010, e, pela mesma nota, ter a União Europeia concluído os procedimentos internos necessários à entrada em vigor do Protocolo que altera o Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da Croácia à União Europeia, assinado em Bruxelas em 3 de maio de 2016.

Mais se torna público que, tendo todas as Partes concluído idênticos procedimentos, o Acordo e o Protocolo entraram em vigor no dia 2 de agosto de 2020, em conformidade com os seus artigos 29.º, n.º 1, e 3.º, n.º 1, respetivamente.

Portugal é Parte neste Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 147/2012 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 170/2012, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 19 de dezembro de 2012.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 11 de setembro de 2020. - O Diretor-Geral, Rui Vinhas.

113562757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4261133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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