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Aviso (extrato) 14745/2020, de 25 de Setembro

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Sumário

Consolidação de mobilidade interna na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14745/2020

Sumário: Consolidação de mobilidade interna na categoria de assistente operacional.

Consolidação de mobilidade interna na categoria de Assistentes Operacionais

Nos termos e para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e nos termos do artigo 99.º-A da Lei 35/2014 de 20 de junho, alterada pelas Leis 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, artigo este aditado à Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, torna-se público que por deliberação 52 de 13 de julho de 2020, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna dos assistentes operacionais Hugo António Cabrita Viegas e Paulo Alexandre Albuquerque Oliveira, no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro, com efeitos a 01/08/2020.

Nos termos do previsto no n.º 7 do artigo 38.º da LTFP, os trabalhadores serão posicionados na 4.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o nível 4 da tabela remuneratória única.

8 de setembro de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, Frederico Costa Rosa.

313547748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4260371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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