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Aviso (extrato) 14711/2020, de 25 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de 16 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14711/2020

Sumário: Procedimento concursal para o preenchimento de 16 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 16 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior

1 - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 14 de setembro de 2020, após aprovação da proposta de recrutamento em reunião da Câmara Municipal realizada em 17 de julho de 2020, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores, a contratar no regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 16 (dezasseis) postos de trabalho na Carreira e Categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Ribeira de Pena para o ano de 2020.

2 - Caraterização dos postos de trabalho:

Ref. A - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico Superior (Administração Público Privada): O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, na área da Contratação Pública: Preparação das peças de procedimento; Abertura de propostas; Análise e avaliação de Propostas; Análise e resposta a reclamações apresentadas pelos concorrentes; Preparação da adjudicação e minutas de contratos; Elaboração de minutas de ofícios com maior grau de complexidade; Acompanhamento e gestão da informação de publicitação nas plataformas de uso obrigatório; Instrução e submissão de processos a fiscalização do Tribunal de Contas.

Ref. B - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico Superior (Gestão Sócio Cultural): O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município, nomeadamente, preparação e gestão de candidaturas a fontes de financiamento comunitárias e nacionais.

Ref. C - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico Superior (Gestão): O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente: apoiar à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros; planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística e fiscal; verificar toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas; exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas, bem como outras funções não especificadas.

Ref. D - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico Superior (Informática de Gestão): O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como instala, configura e efetua a manutenção de diferentes sistemas operativos e de software de aplicação; Avalia e participa na escolha de utilitários e na escolha de ferramentas de gestão, assim como nas políticas de segurança em sistemas informáticos; Desenvolve aplicações na área da gestão; Desenvolve políticas, conteúdos e materiais de comunicação; Desenvolve a criação/conceção artigos informativos; Analisa problemas e propõe soluções adequadas aos meios existentes no Município; Desenvolve, instala e mantém páginas e sistemas de informação nas tecnologias web.

Ref. E - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico Superior (Engenharia Informática): O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como assegurar os procedimentos no âmbito do Simplex na Administração Pública, webservices, tramitação digital, gestão documental e outros procedimentos internos; apoio à conceção, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação; apoiar a exploração dos sistemas de informação; Instalar componentes de hardware e software; gerar e documentar configurações e organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base.

Ref. F - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico Superior (Engenharia Civil): O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente: Conceber e realizar projetos de obras, tais como edifícios, pontes, vias de comunicação e edificações industriais, preparando, organizando e superintendendo a sua construção, manutenção e reparação; Conceber projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; Conceber e analisar projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparar o programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras; Realizar vistorias técnicas; Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos.

Ref. G - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico Superior (Arquitetura Paisagista): O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente: Desenvolver projetos ecológicos na área da arquitetura paisagista em locais previamente definidos superiormente, nos seus vários domínios, socialmente harmoniosos e sustentáveis do ponto de vista ambiental, promovendo a qualidade de vida dos cidadãos; Demonstrar capacidade de análise dos vários locais, tendo em conta todas as condicionantes e a legislação específica em vigor; Elaboração do projeto, gestão, planeamento da paisagem e elaboração de propostas de manutenção; Apresentação de propostas exequíveis que contribuam para a requalificação, a recuperação e a transformação da paisagem, associada aos valores em presença, com implementação de flora autóctone, estimulando a biodiversidade e a preservação da natureza; Desenvolver projetos nas várias fases de execução e escalas de projeto, tendo como base os valores ecológicos, culturais, técnicos e estéticos, relacionados com o projeto, com o uso da paisagem e sua sustentabilidade; Elaboração de projetos paisagísticos (integrados em paisagens naturais, culturais e públicas) em colaboração com outras unidades orgânicas e acompanhamento de processos transversais a diversas unidades orgânicas, que impliquem a articulação em termos de projetos e obras.

Ref. H - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico Superior (Psicologia): O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente: desenvolvimento de ações de informação sobre as medidas ativas de emprego e formação; programas comunitários de apoio à família; acompanhamento de ações de cariz social, cultural e educativo, nomeadamente através da realização de diagnósticos de problemas sociais e psicológicos associados ao desemprego, definição de planos de intervenção adequados aos indivíduos e famílias; realização de diagnóstico social e realização de estudos de natureza científico -técnica e de avaliação psicológica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões em diversas áreas, nomeadamente na área do apoio social

Ref. I - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico Superior (Animação Sociocultural): O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem desenvolver atividades na área da animação sociocultural; colaborar no projeto educativo do Município favorecendo a ligação com a comunidade, tendo em conta as iniciativas e recursos locais; dinamização de atividades em rede nas áreas socioculturais e educativas; colaboração na organização e implementação de programas socioculturais dirigidos aos diferentes públicos-alvo; apoiar o desenvolvimento e realização de projetos socioculturais na comunidade do concelho.

Ref. J - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico Superior (Serviço Social): O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente: Apoiar tecnicamente o Conselho Local da Ação Social; Acompanhar, avaliar e monitorizar a implementação do Plano de Desenvolvimento Social do Concelho, procedendo à sua revisão periódica, elaborando planos de ação anuais; Participar na elaboração de projetos de âmbito social e apoiar as entidades, públicas ou privadas, que promovam ações sociais no Município; Dinamizar, planear e programar estratégias para a promoção e divulgação das atividades dirigidas a grupos específicos e à população em geral; Promover estudos socioeconómicos das carências habitacionais; Proceder ao acompanhamento sócio - familiar de agregados familiares em situação de maior vulnerabilidade; Promover o encaminhamento e acompanhamento da população mais carenciada para respostas sociais desenvolvidas pela Segurança Social; Planear e executar as ações, no âmbito das atribuições de carácter social do Município.

Ref. L - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico Superior (Educação de Infância): O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente: elaboração e aplicação do projeto pedagógico adequado ao desenvolvimento das crianças (psicomotor, afetivo, intelectual, social e moral): desenvolvimento do plano de atividades tendo em conta as capacidades, os interesses e as dificuldades do grupo; acompanhamento do grupo de crianças nas suas rotinas diárias, repouso, refeições e higiene; reunião com os pais, troca de opiniões e comunicação dos aspetos do desenvolvimento dos filhos; colaboração de modo eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação assegurando o encaminhamento adequado e outras tarefas provenientes de deliberação, despacho ou determinação superior.

Ref. M - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico Superior (Desporto): O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente: Planear e promover a organização de iniciativas de caráter desportivo, promovendo a participação da comunidade em que se insere; Definição e execução de planos desportivos, incluindo a conceção e planificação de atividades, elaboração dos respetivos regulamentos e divulgação, nomeadamente através do contacto com escolas, associações e clubes, prestando apoio à concretização das mesmas; Desenvolvimento e dinamização de atividades de fitness em espaços indoor e outdoor; Elaborar pareceres e fazer relatórios sobre atividades desenvolvidas; Mediação e planeamento dos eventos desportivos desencadeados ou promovidos pelo Município. Desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Ref. N - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico Superior (Ensino Básico): O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, promove e acompanha projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município nas áreas de educação, nomeadamente, análise da dinâmica geral da ação educativa e ação social escolar; ações de divulgação nas áreas da ciência e do conhecimento; realização de estudos da realidade social na área da educação.

Ref. O - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico Superior (Enfermagem): O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente: Desenvolve funções e atividades no âmbito da enfermagem na comunidade; Participação em vários projetos na área da saúde.

Ref. P - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico Superior (Medicina Veterinária): O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente: Assegurar o serviço médico-veterinário, nomeadamente nos seguintes domínios: Assegurar no Município de Ribeira de Pena, a salvaguarda da saúde e do bem-estar dos animais, incluindo a captura e alojamento dos animais vadios e errantes; Executar os atos de profilaxia médica e sanitária, determinados em cada ano pelas Autoridades Sanitárias Veterinárias competentes nomeadamente, a execução das campanhas de vacinação antirrábica e de identificação eletrónica de canídeos; Em colaboração com as Autoridades Sanitárias Veterinárias realizar ações de promoção da Higiene Pública Veterinária e de Salvaguarda da Saúde Pública; Desenvolver campanhas de sensibilização sobre questões relacionadas com os animais domésticos, nomeadamente o abandono e a recolha dos dejetos de canídeos na via pública; Assegurar as ações necessárias no âmbito da luta antirrábica e da vacinação de canídeos; Promover outras ações de salvaguarda da sanidade animal; Elaborar estudos no domínio do impacto da sanidade animal na vida do município; Gerir instalações municipais de abrigo de animais; Assegurar a captura de animais vadios nocivos à saúde pública que vagueiem na via pública; Colaborar na inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais e dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; Assegurar a sanidade animal nas explorações agropecuárias do concelho de Ribeira de Pena; Emitir guias sanitárias de trânsito; Verificar e assegurar o cumprimento das normas relativas ao bem-estar animal dos animais propriedade do Município; Assegurar, em geral, o exercício de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas acima.

Ref. Q - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico Superior (Engenharia Florestal): O descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente: Acompanhamento das políticas de fomento florestal; Promoção de politicas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta; Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios; Elaboração de pareceres técnicos no âmbito dos condicionalismos à edificação; Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustível; Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, queimas e lançamento de fogo de artificio e outros artefactos pirotécnicos; Apoio à Comissão Municipal de Proteção Civil; Elaboração de planos municipais de emergência; Desenvolvimento de ações de sensibilização.

3 - Local de trabalho: Área do Concelho de Ribeira de Pena.

4 - Requisitos:

Os constantes no artigo 17.º da LTFP;

Habilitação mínima de Licenciatura, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Para os procedimentos com as Ref. H, O e P, inscrição válida na respetiva Ordem Profissional.

5 - A publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Câmara Municipal de Ribeira de Pena (www.cm-rpena.pt).

21 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, João Noronha, Dr.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4260337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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