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Deliberação (extrato) 938/2020, de 25 de Setembro

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Sumário

Criação da Equipa de Projeto Visão Coop, na dependência do Gabinete de Planeamento e Estratégia, dos Serviços Centrais

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 938/2020

Sumário: Criação da Equipa de Projeto Visão Coop, na dependência do Gabinete de Planeamento e Estratégia, dos Serviços Centrais.

Por Deliberação de 24 de julho de 2020, e ao abrigo do disposto no n.º 14 do artigo 1.º da Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, o Conselho Diretivo do ISS, I. P. delibera:

1 - Criar a Equipa de Projeto Visão Coop que visa conceber uma Visão Integrada da Cooperação nas suas múltiplas vertentes;

2 - A equipa de Projeto integra os elementos considerados necessários das seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Prestações e Contribuições;

b) Departamento de Comunicação e Gestão do Cliente;

c) Departamento de Desenvolvimento Social;

d) Departamento de Fiscalização;

e) Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais.

f) Departamento de Recursos Humanos;

g) Departamento de Gestão e Controlo Financeiro;

h) Departamento de Administração e Património.

i) Gabinete de Planeamento e Estratégia;

j) Gabinete de Análise e Gestão da Informação;

k) Gabinete de Auditoria, Qualidade e Gestão de Risco;

l) Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso.

m) Unidade de Contribuintes Estratégicos;

n) Unidade de Coordenação Internacional;

o) Unidade de Apoio a Programas;

p) Unidade Técnica de Arquitetura e Engenharia;

q) Unidade de Gestão e Acompanhamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

3 - Designar a licenciada Maria Madalena Nascimento Cruchinho, técnica superior do mapa de pessoal do SICAD, que detém a competência técnica e aptidão para o exercício destas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação, como Coordenadora da Equipa de Projeto e pela qual auferirá a remuneração equivalente a diretor de núcleo;

4 - A equipa dependerá hierarquicamente do Gabinete de Planeamento e Estratégia;

5 - A equipa de projeto terá a duração de 24 meses, podendo ser prorrogada caso se justifique;

A presente Deliberação produz efeitos a 1 de agosto de 2020.

24 de julho de 2020. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

Nota curricular

Nome: Maria Madalena Nascimento Cruchinho.

Data de nascimento: 18 de janeiro de 1973.

Habilitações académicas: Licenciatura em Relações Internacionais, pela Universidade Autónoma de Lisboa.

Experiência profissional: Coordenadora da Equipa de Projeto ENIPSSA 2017-2023 (2018-2020); Assessora do Conselho Diretivo do ISS, IP (2016-2018); Técnica Superior na Divisão de Informação e Comunicação da Direção de Serviços de Monitorização e Informação do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (2015-2016); Técnica Superior na Divisão de Prevenção e Intervenção Comunitária da Direção de Serviços de Planeamento e Intervenção do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (2012-2015); Técnica Superior no Núcleo de Prevenção do Departamento de Intervenção na Comunidade do Instituto da Droga e da Toxicodependência (2007-2012); Técnica Superior no Núcleo de Planeamento e Avaliação do Departamento de Prevenção do Instituto da Droga e da Toxicodependência (2002-2007); Técnica Superior no Núcleo de Programas e Projetos do Departamento de Intervenção na Comunidade do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência (2000-2002); Assistente do Departamento Estratégias de Informação e Meios de Comunicação do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (1998-2000); Assistente no Departamento de Redução da Procura no Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (1997-1998); Estagiária na Direção Geral de Assuntos Comunitários do Ministério dos Negócios Estrangeiros (1997-1998).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4260213.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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