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Deliberação (extrato) 932/2020, de 25 de Setembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, no cargo de diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, do Centro Distrital de Setúbal de Ana Teresa Seabra Barrancos

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 932/2020

Sumário: Designação, em regime de substituição, no cargo de diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, do Centro Distrital de Setúbal de Ana Teresa Seabra Barrancos.

O Conselho Diretivo delibera, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro e dos artigos 27.º e 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, nomear, em regime de substituição, a seguinte trabalhadora do mapa de pessoal do ISS, I. P. que detém a competência técnica e aptidão para o exercício das referidas funções, conforme evidencia a respetiva nota curricular anexa à presente Deliberação:

Licenciada Ana Teresa Seabra Barrancos, Técnica Superior, no cargo de Diretora do Núcleo de Gestão do Cliente, do Centro Distrital de Setúbal, cessando no dia imediatamente anterior as funções para as quais foi designada.

A presente Deliberação produz efeitos a 3 de agosto de 2020.

24 de julho de 2020. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

Nota curricular

Ana Teresa Seabra Barrancos nasceu em Évora a 12 de fevereiro de 1977. É licenciada em Gestão de Recursos Humanos pela Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal. É Técnica Superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal do ISS, I. P. - Centro Distrital de Setúbal.

Entre outras formações, concluiu o curso de Dirigentes FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, com terminus a 2012/01/31.

Foi admitida a 2001/06/11 no Projeto de Formação Inicial Qualificante para a Solidariedade e Segurança Social - PROFISSS, ficando responsável pela conceção de variados programas formativos/itinerários pedagógicos, bem como pela coordenação técnico-pedagógica de diversos cursos de formação; a 2002/03/01 passou a integrar o mapa de pessoal do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, concretamente Departamento de Recursos Humanos, Centro de Competências para a Formação (CCF) onde foi responsável pelo planeamento, execução, controlo e encerramento de candidaturas integradas em diferentes programas no âmbito FSE - formação profissional. A 2007/03/01 assume a coordenação do CCF, sendo responsável pela coordenação da área de planeamento e orçamentação da formação, reportando directamente à Senhora Diretora do Departamento de Recursos Humanos do Instituto.

A 2008/02/18 é afeta ao Centro Distrital de Setúbal - Núcleo de Recursos Humanos, tendo sido nomeada Diretora de Núcleo de Recursos Humanos, em regime de substituição a 2010/01/15, função que desempenhou até 2015/03/2015, tendo, nesta qualidade, participado em diversos projetos internos inovação, entre os quais se destaca o Processo SCORE RH II (reengenharia de processos) como responsável de RH de Distrito Piloto no âmbito de vários processos e subprocessos de RH, processo esse que levou à obtenção do Prémio de Boas Práticas no Setor Público na categoria Melhoria de Processos.

A 15/03/2015 é afeta ao Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão de Informação, onde implementou o projeto de acompanhamento, na vertente da gestão, às Instituições Particulares de Solidariedade Social do distrito de Setúbal.

Nomeada no cargo de Coordenadora do Serviço Local de grande dimensão, correspondendo ao Informativo da sede do Centro Distrital de Setúbal, com efeitos a 1 de setembro de 2017, cargo que exerce até ao presente.

313548444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4260207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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