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Portaria 131/81, de 27 de Janeiro

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pela Portaria 547/80, de 28 de Agosto, para a integração de funcionários adidos.

Texto do documento

Portaria 131/81

de 27 de Janeiro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração de funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do

Conselho de Ministros

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, indicado no anexo I da Portaria 547/80, de 28 de Agosto, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º

Entrada em vigor

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Janeiro de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, António Manuel de Assunção Braz Teixeira. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/27/plain-42590.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-28 - Portaria 547/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Substitui os quadros de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto-lei 789/76, de 4 de Novembro, do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 902/76, de 31 de Dezembro e ratificado pela lei 35/77, de 8 de Junho, do Secretariado Nacional de Reabilitação, aprovado pelo Decreto-Lei 346/77, de 20 de Agosto, da Comissão da Condição Feminina, aprovado pelo decreto lei 485/77, de 17 de Novembro, do Secretariado para a Integração Europe (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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