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Despacho 9111/2020, de 24 de Setembro

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Sumário

Regime de transição curricular e plano de creditação dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Comunicação Social

Texto do documento

Despacho 9111/2020

Sumário: Regime de transição curricular e plano de creditação dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Comunicação Social.

Considerando a necessidade de estruturação dos planos de estudos dos cursos de 1.º ciclo da Escola Superior de Comunicação Social (ESCS), no seguimento das recomendações e deliberações emanadas pela A3ES - Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, e conforme disposto no Manual Académico do IPL, publicado pelo Despacho 9328/2013, de 16 de julho, que prevê, no artigo 3.º, a existência de "Plano de transição - documento que estabelece as regras e as condições em que os estudantes, abrangidos pela alteração do plano de estudos de um curso ou ciclo de estudos que se encontravam a frequentar, se devem integrar no novo plano de estudos fixado para o mesmo", e no uso das competências previstas na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, e na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do IPL, publicados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 16/2014, de 10 de novembro, aprovo o regime de transição curricular e plano de creditação dos cursos de licenciatura da Escola Superior de Comunicação Social, publicado em anexo ao presente despacho.

7 de agosto de 2020. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor António da Cruz Belo.

ANEXO

Regulamento de Transição Curricular e Plano de Creditações para o Ano Letivo 2016/2017 e anos letivos seguintes

Os cursos de 1.º ciclo da Escola Superior de Comunicação Social (ESCS) estruturam-se num Plano de Estudos de seis semestres curriculares num total de 180 ECTS e conferem o grau de licenciado.

O presente regulamento de Transição Curricular e Plano de Creditações aplica-se à atualização dos Planos de Estudo dos cursos, tendo como base as recomendações e deliberações emanadas da A3ES - Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

As normas de transição, entre o antigo e o novo plano de estudos, decorrente da referida atualização, são fixadas e aprovadas pelos órgãos competentes da ESCS (Conselho Pedagógico, na sua reunião de 18/10/2016, e Conselho Técnico-Científico, na sua reunião de 19/10/2016).

O presente regulamento aplica-se aos pedidos de reingresso aos ciclos de estudos de licenciatura em Audiovisual e Multimédia, Jornalismo, Publicidade e Marketing e Relações Públicas e Comunicação Empresarial.

O processo de creditações, englobando os dois planos de estudo, considera o regime adotado na Declaração de Bolonha relativamente ao sistema de créditos académicos, ou seja, delineia através de um valor numérico atribuído a cada unidade curricular, o volume de trabalho a efetuar pelo aluno.

Consideram-se creditações diretas quando há correspondência entre unidades curriculares que pertencem à mesma área científica e creditações indiretas as que não pertencem à mesma área científica.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O novo plano de estudos e o plano de creditações iniciaram-se no ano letivo 2014/2015:

a) No ano letivo 2014/2015 funcionaram os 1.º e 2.º semestres;

b) No ano letivo 2015/2016 funcionaram os 1.º, 2.º, 3.º e 4.º semestres;

c) A partir do ano letivo 2016/2017 funcionarão todos os semestres.

2 - No novo plano de estudos matriculam-se:

a) Todos os alunos do 1.º ano;

b) Todos os alunos do 2.º ano;

c) Todos os alunos, com exceção dos alunos do 3.º ano que repetem a matrícula, ou dos alunos que nos anos anteriores optaram por permanecer no plano de estudos anterior, que se inscrevem no plano de estudos em que iniciaram os cursos. Estes alunos poderão realizar a avaliação proposta nas unidades curriculares correspondentes no novo plano de estudos (Anexo I - Plano de Creditações a conceder no âmbito da atualização aos planos de estudo) ou propor-se a exame nas mesmas (época normal e de recurso).

3 - Os alunos que ingressarem através dos contingentes de Reingresso, Mudança de Curso e Concursos Especiais serão colocados nos respetivos anos curriculares dos novos planos de estudo em função das normas definidas neste Regulamento, após as creditações que lhe forem concedidas.

4 - Os alunos que ingressarem através dos contingentes de Reingresso, Mudança de Curso e Concursos Especiais serão colocados nos respetivos anos curriculares dos novos planos de estudo em função das normas definidas neste Regulamento, após as creditações que lhe forem concedidas.

Artigo 2.º

Creditações e Contabilização de ECTS

1 - A creditação das unidades curriculares que não constam no novo plano de estudos e não têm equivalência a nenhuma outra unidade curricular poderá ser requerida à área científica como unidade curricular optativa.

2 - De acordo com o plano de creditações a conceder no novo plano de estudos podem resultar diferenças entre a UC realizada e a UC creditada. Contudo, se no total, e dentro de uma mesma área científica, o número de ECTS creditado exceder o de ECTS realizados em mais de 2,5, o aluno terá de se inscrever a uma UC opcional para colmatar essa diferença.

Artigo 3.º

Casos Omissos

Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados pela Comissão de Creditações Académicas, mediante proposta da Coordenação de Curso.

Artigo 4.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento, depois de aprovado em Conselho Pedagógico e Conselho Científico e homologado pelo Presidente da ESCS, entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Plano de Creditações a conceder no âmbito da atualização aos planos de estudo

As creditações omissas neste Plano ficam sujeitas à análise e decisão da Comissão de Creditações Académicas, mediante proposta da Coordenação do Curso.

Plano de estudos Antigo

(ver documento original)

313545358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4258715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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