Sumário: Delegação de competências no subdiretor, pelo diretor.
Ao Diretor Amândio de Oliveira Azevedo cabem todas as funções definidas na Lei, tendo, este, delegado no subdiretor Luís Manuel Barbosa Peixoto Pereira:
A Coordenação do Terceiro Ciclo e Secundário;
Gestão e exercício do poder hierárquico sobre os funcionários da Escola Sede;
Supervisão do serviço de Exames e Provas de Aferição
Avaliação do Pessoal Não Docente.
Compete ainda, aos membros da direção executiva:
Apoiar o Conselho Pedagógico na elaboração dos documentos inerentes às competências daquele órgão;
Apoiar a gestão administrativa nas áreas de pessoal docente, pessoal não docente e alunos;
Apoiar na gestão das atividades dos serviços de ação escolar;
Apoiar na gestão das instalações, espaços, equipamentos e demais recursos educativos;
Assegurar, quando necessário, o atendimento público no gabinete da Direção;
Apoiar na verificação do cumprimento das normas em vigor neste estabelecimento de ensino relativas a docentes, discentes, funcionários, público utente;
Apresentar propostas para melhoria da funcionalidade dos diversos serviços e atividades pedagógicas curriculares ou extracurriculares;
Observar/intervir/acompanhar situações que possam gerar desconforto e conflitualidade.
19 de agosto de 2019. - O Diretor, Amândio de Oliveira Azevedo.
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