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Resolução do Conselho de Ministros 79/2020, de 24 de Setembro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa referente à contrapartida do Ministério da Cultura no âmbito do projeto de «valorização das áreas poente e norte do Palácio da Ajuda»

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2020

Sumário: Autoriza a realização da despesa referente à contrapartida do Ministério da Cultura no âmbito do projeto de «valorização das áreas poente e norte do Palácio da Ajuda».

O Estado Português, através do Ministério da Cultura, foi beneficiário, no ano de 2006, do valor do seguro pela indemnização relativa ao furto das joias da coroa Portuguesa pertencentes ao Palácio Nacional da Ajuda, cedidas ao Museu de Haia, na Holanda, valor que ascendeu ao montante total de (euro) 6 130 151,33.

Este valor foi depositado numa conta pertencente à extinta Secretaria-Geral do ex-Ministério da Cultura, tendo, em 7 de agosto de 2012, sido determinado por despacho do Secretário de Estado da Cultura, a transferência do saldo existente à data, (euro) 4 412 351,33, para uma conta projeto de «valorização das áreas poente e norte do Palácio da Ajuda» do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP, E. P. E.).

No referido despacho, foram igualmente estabelecidas as tipologias de ações que poderiam no futuro ser financeiramente suportadas com o recurso àquele saldo, entre as quais se compreendiam a aquisição de bens móveis e imóveis de valor cultural no exercício do direito de preferência, as ações de conservação e restauro de bens móveis incorporados no espólio dos museus, e a requalificação, conservação e salvaguarda de imóveis classificados afetos aos serviços e organismos da área da cultura.

Ao longo dos anos parte da verba foi sendo pontualmente usada para os fins acima referidos, sendo o saldo remanescente à presente data de (euro) 4 326 796,83.

Por despacho do Secretário de Estado da Cultura, exarado em novembro de 2014, foi ainda determinado que a verba relativa ao seguro pela indemnização do furto das joias, seria alocada na totalidade ao projeto de «valorização das áreas norte e poente do Palácio Nacional da Ajuda» (remate da Ala Poente), local destinado a acolher o futuro «Museu do Tesouro Real».

Para o efeito, a 14 de julho de 2016, foi assinado o protocolo entre a Associação de Turismo de Lisboa (ATL), o Município de Lisboa e a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), com o objetivo de regular a relação entre as partes para a intervenção na obra de remate da Ala Poente do Palácio da Ajuda, destinado à futura instalação do referido Museu.

O custo inicialmente estimado para a intervenção foi de (euro) 15 000 000,00, tendo ficado estabelecido no protocolo assinado, que a DGPC seria responsável por suportar (euro) 4 000 000,00, provenientes do valor da indemnização citada, sendo o remanescente até ao valor total assegurado pela ATL através de meios próprios ou financiamento a reunir pela mesma.

Em março de 2020, foi assinada uma adenda ao protocolo original, tendo o valor total das obras incluídas para instalação do «Museu do Tesouro Real» sido atualizado o valor da intervenção para (euro) 26 500 000,00, face ao desenvolvimento do projeto e à inclusão de componentes não previstas inicialmente, nomeadamente relativas à segurança e à reabilitação do espaço público envolvente.

Nessa adenda, foi ainda estabelecido que a DGPC assume o montante resultante da verba do valor do seguro pela indemnização do furto das joias da coroa existente à data, (euro) 4 326 796,83, sendo o remanescente até ao valor total da intervenção suportado inteiramente pela ATL.

Tendo em atenção que o valor da indemnização do furto das joias se encontra, desde 2012, depositado numa conta do GEPAC, junto do IGCP, E. P. E, é ainda estabelecido que a transferência da quantia em causa é assegurada diretamente pelo GEPAC a favor da ATL, por interpelação da DGPC ou da ATL, no menor prazo possível, reunidas que estejam todas as condições administrativas para que a transferência bancária seja executada e mediante autorização por parte do membro do Governo responsável pela área da cultura.

Até ao início de julho de 2020, o montante das despesas já efetuadas no projeto e assumidas inteiramente pela ATL é de aproximadamente (euro) 13 600 000,00, encontrando-se a intervenção numa fase avançada de desenvolvimento da empreitada.

No âmbito do enquadramento anteriormente exposto é necessário proceder-se à autorização da despesa para pagamento à ATL da parte acordada, relativa à intervenção destinada ao futuro «Museu do Tesouro Real», no valor de (euro) 4 326 796,83.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do, Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC), a realizar a despesa para pagamento à Associação de Turismo de Lisboa no âmbito do projeto de «valorização das áreas poente e norte do Palácio da Ajuda para instalação da Exposição Permanente das Joias da Coroa e dos Tesouros de Ourivesaria da Casa Real», até ao montante global de (euro) 4 326 796,83.

2 - Estabelecer que os encargos resultantes da aquisição prevista no número anterior são integralmente pagos em 2020.

3 - Delegar no membro do Governo responsável pela área da cultura, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de setembro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4258633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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