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Aviso 14567-B/2020, de 23 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14567-B/2020

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial na categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 (três) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional

1 - Nos termos do disposto nos artigos 33.º e 34.º, nos n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, nos artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e publicada pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa torna público que, por despacho da Senhora Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 28/08/2020 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido até ao dia 9 de junho de 2021, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

2 - Para efeitos do disposto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado o procedimento prévio junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), com resposta de inexistência de candidatos.

3 - O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa e Escola Básica Pêro da Covilhã

4.1 - Funções: Assistente operacional: transporte das refeições da Escola Básica Pêro da Covilhã para a Escola Profissional da Quinta da Lageosa, transporte esse que terá de ser realizado em recipientes isotérmicos, cumprindo o mesmo todas as recomendações relativamente às higienizações, aos tempos de espera das refeições confecionadas (no máximo duas horas desde o final da confeção até a refeição ser servida no prato, devendo manter-se acima de 65.º), à temperatura para transporte e manutenção das mesmas, higienização dos carros, etc.; transporte dos recipientes de volta para a Escola Básica Pêro da Covilhã; serviço de refeição de almoço e jantar que implica, além da preparação da linha de self (empacotamento do talher, preparação do banho de maria, saladas e sobremesas e higienização das mesas e da própria linha de self) e distribuição da refeição, realização da recolha e lavagem da loiça, higienizações relativas aos espaços de distribuição e refeitório; ajudar na preparação e confeção do almoço e jantar na Escola Básica Pêro da Covilhã.

4.2 - N.º de Horas: 4 horas/dia;

4.3 - Valor calculado com base na remuneração mínima mensal garantida - 4,25(euro)/h;

4.4 - Duração do contrato: Até 9/06/2021.

5 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial; 18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato;

c) Carta de condução categoria B.

6 - Constitui fator preferencial o conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

7 - Candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação de Aviso

7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar da Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa, no prazo de candidatura, pessoalmente, nestes serviços, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para a morada Quinta da Lageosa, 6200-501 Aldeia do Souto.

7.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia Cartão de Cidadão;

Fotocópia do Certificado de Habilitações;

Curriculum Vitae datado e assinado;

Registo Criminal e outros documentos que julgue de interesse.

8 - Método de seleção

8.1 - Será utilizado um único método de seleção: avaliação curricular.

8.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional e a formação profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2 * EP + FP) / 4

Habilitação Académica (HAB):

a) 20 valores - 12.º ano de escolaridade, ou cursos que lhes sejam equiparados;

b) 18 valores - escolaridade obrigatória ou Curso que lhe seja equiparado.

Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço em meio escolar:

a) 20 valores - mais de 250 horas na Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa;

b) 15 valores - mais de 250 horas;

c) 10 valores - até 250 horas.

Formação profissional (FP) - Formação relacionada com a função:

a) 20 valores - mais de 40 horas;

b) 15 valores - mais de 20 horas e até 40 horas;

c) 10 valores - até 20 horas.

Serão contratados os candidatos com maior valoração, na escala de 0 a 20 valores.

9 - Composição do Júri:

Presidente: Teresa Paula Runa da Silva Reigones.

Vogais:

Maria José Aragão Baeta Martins.

José Alberto Pires Gonçalves;

Vogais suplentes:

Marco Paulo Santos Franco.

Ana Maria Ferreira Morgadinho.

10 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de graduação dos candidatos, que será afixada no átrio e publicitada na página eletrónica www.quintadalageosa.pt da Escola Profissional Agrícola Quinta da Lageosa em Aldeia do Souto.

11 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2020/2021.

21 de setembro de 2020. - O Diretor, Agostinho Fernando Duarte Ferreira.

313580114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4256755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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