Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos de Andreia do Espírito Santo Marçal Fino.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 31/03/2020, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos na categoria, com a anuência da trabalhadora e do Município de Lagos, nos termos do artigo 99.º da referida Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Andreia do Espírito Santo Marçal Fino, na carreira/categoria de Técnico Superior, com efeitos a 16/03/2020, integrando um posto de trabalho da referida categoria do mapa de pessoal deste Município, mantendo o nível remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem da trabalhadora.
27 de abril de 2020. - A Presidente da Câmara, Drª. Isilda Varges Gomes.
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