Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos de Silvano Raimundo Barros dos Santos.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 05/12/2019, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos na categoria, com a anuência do trabalhador e do Município de Lagos, nos termos do artigo 99.º da referida Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Silvano Raimundo Barros dos Santos, na carreira/categoria de Assistente Técnico, com efeitos a 17/12/2019, integrando um posto de trabalho da referida categoria do mapa de pessoal deste Município, mantendo o nível remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem do trabalhador.
31 de março de 2020. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isilda Varges Gomes.
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