Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos de Judite da Conceição Marques Vicente.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 24/03/2020, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos na categoria, com a anuência da trabalhadora e da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, nos termos do artigo 99.º da referida Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Judite da Conceição Marques Vicente, na carreira/categoria de Assistente Técnico, com efeitos a 01/04/2020, integrando um posto de trabalho da referida categoria do mapa de pessoal deste Município, mantendo o nível remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem da trabalhadora.
31 de março de 2020. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isilda Varges Gomes.
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