Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos de Aurélia Rosa Gonçalves Maia.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 18/12/2019, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos na categoria, com a anuência da trabalhadora e do Município da Guarda, nos termos do artigo 99.º da referida Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Aurélia Rosa Gonçalves Maia, na carreira/categoria de Assistente Técnico, com efeitos a 01/02/2020, integrando um posto de trabalho da referida categoria do mapa de pessoal deste Município, mantendo o nível remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem da trabalhadora.
31 de março de 2020. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isilda Varges Gomes.
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