Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interna da trabalhadora Florbela Fernandes de Oliveira Delgado.
Em cumprimento do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicita-se que por despacho do Signatário, datado de 13/08/2020, e com o acordo do Município de Cadaval, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de Técnico Superior da trabalhadora Florbela Fernandes de Oliveira Delgado, posicionada na 4.ª posição da Tabela Única de Remunerações, nível 23, a que corresponde atualmente à remuneração base de 1.618,26 (euro), com efeitos a 01/09/2020, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
26 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Leal Marqueiro.
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