Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1044/2020, de 23 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 18/2004 - lotes 15 e 16, sito no lugar da Coutada e lugar da Varziela ou Monte, Freguesia de Lomar (atualmente integrada na UF de Lomar e Arcos) - discussão pública

Texto do documento

Edital 1044/2020

Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 18/2004 - lotes 15 e 16, sito no lugar da Coutada e lugar da Varziela ou Monte, Freguesia de Lomar (atualmente integrada na UF de Lomar e Arcos) - discussão pública.

Alvará de loteamento n.º 18/2004 - Processo 18391/2000 - E/26567/2020

Doutor Miguel Sopas de Melo Bandeira, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2019/11/13:

Faz saber que, nos termos do artigo 27.º, n.º 2, ex vi artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e alínea e) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 112.ºº do D. L. 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a alteração aos lotes 15 e 16 do alvará de loteamento n.º 18/2004, sito no Lugar da Coutada e lugar da Varziela ou Monte, Freguesia de Lomar (atualmente integrada na União das Freguesias de Lomar e Arcos), deste concelho, em que é requerente Marque & Barroso, Lda., que consiste no seguinte:

Para cada um dos Lotes 15 e 16:

Introdução de uma piscina implantada no logradouro de cada lote, com a área de 40 m2; Eliminação de 1 piso (cave piso -1) com a área de 150 m2), passando de 3 pisos para 2 pisos acima da cota de soleira (R/C + Andar);

Introdução de uma área adjacente de 64m2 destinada a garagem abaixo da cota de soleira;

Introdução de um anexo destinado a arrumes com a área de 42,50m2;

Aumento da área de implantação em 95,10 m2, passando para 245,10 m2;

Redução da área total de construção em 43,50 m2, passando para 406,50 m2, bem como o volume total de construção que passa a ser de 1219,50 m2.

São, ainda, alteradas as seguintes áreas totais do loteamento: Implantação, construção e volume de construção que passam a ser de 12 826,30 m2, 49 838,60 m2 e 150 558,20 m3, respetivamente.

Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística.

Mais se toma público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, na Direção Municipal (DMUOP), sita no Edifício do Pópulo, Braga.

Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado em Diário da República e num jornal de âmbito nacional.

2020/08/21. - O Vereador, Miguel Sopas de Melo Bandeira, Dr.

313527498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4256681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda