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Edital 1043/2020, de 23 de Setembro

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Sumário

Consulta pública do processo n.º 567/2019, pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a aprovação de uma operação de loteamento dos lotes A e B, que incide sobre o prédio sito no Lugar de Abraão ou Portas - Freguesia de Maximinos (atualmente integrada na UF de Maximinos, Sé e Cividade)

Texto do documento

Edital 1043/2020

Sumário: Consulta pública do processo 567/2019, pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a aprovação de uma operação de loteamento dos lotes A e B, que incide sobre o prédio sito no Lugar de Abraão ou Portas - Freguesia de Maximinos (atualmente integrada na UF de Maximinos, Sé e Cividade).

Consulta pública - Processo 567/2019 - E/23528/2020

Doutor Miguel Sopas de Melo Bandeira, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2019/11/13:

Faz saber que, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, conjugado com o artigo B-1/11.º do Código Regulamentar do Município de Braga se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a aprovação de uma operação de loteamento, que incide sobre o prédio sito no Lugar de Abraão ou Portas - Freguesia de Braga (Maximinos), atualmente integrada na União das Freguesias de Braga (Maximinos, Sé e Cividade), desta cidade, constituída por 2 lotes de terreno, designados por lotes A e B, sendo o lote A constituído por 11 pisos e 88 fogos e o lote B constituído 10 pisos e 63 fogos, destinados a habitação coletiva, em que é requerente INVESPRÉDIO - Investimentos Imobiliários. S. A.

Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões e pedidos de esclarecimentos, relativamente à pretendida operação urbanística, as quais serão posteriormente objeto de resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:

a) A desconformidade com instrumentos de gestão territorialmente eficazes;

b) A incompatibilidade com planos, programas e projetos que devessem ser ponderados em fase de elaboração;

c) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis e;

d) A eventual lesão de direitos subjetivos; Mais se torna público que o processo respeitante à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, bem como eventuais pareceres, autorizações ou aprovações emitidas por entidades externas ao Município, se encontra disponível, para consulta, na Direção Municipal (DMUOP), sita no Edifício do Pópulo, Braga.

Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado no Diário da República e num jornal de âmbito local.

2020/08/21. - O Vereador, Miguel Sopas de Melo Bandeira, Dr.

313526566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4256680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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