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Aviso 14514/2020, de 23 de Setembro

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Sumário

Regulamento do Mercado Municipal

Texto do documento

Aviso 14514/2020

Sumário: Regulamento do Mercado Municipal.

Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga, faz público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal de Braga, em reunião de 02/12/2019, foi determinado dar início ao procedimento para a elaboração do Regulamento do Mercado Municipal de Braga, tendo a sua publicitação observado os termos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro. Assim, depois de decorrido o prazo para a constituição de interessados e a apresentação de contributos por parte destes, a Câmara Municipal de Braga, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 70.º do RJACSR, e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, elaborou o respetivo projeto de regulamento, o qual, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 70.º do RJACSR, foi submetido a audiência prévia pelas entidades representativas dos interesses em causa e dos consumidores - designadamente, a APHORT - Associação Portuguesa de Hotelaria, Restauração e Turismo, a DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, a ARS Norte - Administração Regional de Saúde Norte, a ACB - Associação Comercial de Braga, a Junta de Freguesia de S. Vicente, o Sindicado dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte, a ACOP - Associação de Consumidores de Portugal, a ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e o MARB - Centro Logístico do Minho - bem como sujeito a consulta pública, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º do CPA, por um período de 30 dias contados da sua publicação em edital afixado nos lugares de estilo e no portal do Município de Braga na internet em https://www.cm-braga.pt/pt. O presente Regulamento foi aprovado pela Assembleia Municipal de Braga, a 26/06/2020, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 70.º do RJACSR e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e encontra-se publicado no site institucional do Município de Braga (disponível em https://www.cm-braga.pt/pt) e no Balcão do Empreendedor.

27 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Braga, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.

313527424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4256679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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