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Aviso 14513/2020, de 23 de Setembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado para a categoria de assistente operacional/auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 14513/2020

Sumário: Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado para a categoria de assistente operacional/auxiliar de serviços gerais.

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, realizados que foram os procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, atividade de auxiliar de serviços gerais, o Município de Albufeira celebrou Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional, posição 4, nível 4, remuneração base de (euro) 645,07, com:

Leiva da Costa Simoura, com efeitos a 4 de março de 2020;

Domingos José Medeiros Furão, com efeitos a 18 de maio de 2020;

Célia da Conceição Silva Rodrigues Santos, com efeitos a 19 de maio de 2020;

Fernando Manuel Jesus Piloto, com efeitos a 1 de junho de 2020;

Maria dos Anjos Pereira Rosa, com efeitos a 15 de junho de 2020;

Rosemere Pereira da Silva Lopes, com efeitos a 16 de junho de 2020;

Marinez Moraes do Nascimento, com efeitos a 16 de junho de 2020;

Filomena Nobre Rodrigues, com efeitos a 1 de julho de 2020;

Ana Patrícia Domingos Palma, com efeitos a 21 de julho de 2020;

Deolinda Augusta Hall Gaspar, com efeitos a 6 de agosto de 2020.

Por delegação de poderes do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 7/03/2018.

3 de setembro de 2020. - A Vice-Presidente, Ana Pífaro.

313540457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4256678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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