Despacho 56/ME/92, de 10 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [85]3SUPL, de 10.04.1992, Pág. 3336-(68)
- Data: 1992-04-10
- Secções desta página::
Sumário
O MINISTRO DA EDUCAÇÃO DELEGA NO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSOS EDUCATIVOS COMPETENCIAS RELATIVAS AOS SEGUINTES ORGANISMOS, INSTITUIÇÕES, SERVIÇOS E ESTRUTURAS: DIRECCAO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA, GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO, EM TODAS AS MATÉRIAS RELATIVAS AO PIDDAC (PLANO DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL) COM EXCEPÇÃO DO ENSINO SUPERIOR, INSPECÇÃO GERAL DA EDUCAÇÃO, NA MATÉRIA RELATIVA A 'LINHA ABERTA', INSTITUTO DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA EDUCAÇÃO, CAIXA DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, DIRECÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO, NAS MATÉRIAS RELACIONADAS COM A GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS, PESSOAL DOCENTE E NAO DOCENTE FÍSICOS E FINANCEIROS, 'UMA ESCOLA, UMA EMPRESA', COMISSAO NACIONAL DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO PARA PORTUGAL (PRODEP). DELEGA AINDA NO REFERIDO SECRETÁRIO DE ESTADO COMPETENCIA NO ÂMBITO DA AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS COM OBRAS E AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTAL E DA AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS EM MOEDA ESTRANGEIRA. RATIFICA OS ACTOS PRATICADOS DESDE O DIA 19/3/92 PELO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS RECURSO EDUCATIVOS NO ÂMBITO DO PRESENTE DESPACHO.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/42564/despacho-56-ME-92-de-10-de-abril