A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Conjunto DIDC42/92, de 29 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [99], de 29.04.1992, Pág. 3747-3 748
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Sumário

DETERMINA QUE A DEDUÇÃO DE 25% PREVISTA NO ART.2 DO DEC-LEI 42211, DE 14-4-59, NAO SE APLICA AS AJUDAS DE CUSTO, A QUE O MANJOR INF., AMBRÓSIO LUÍS MENDES PCHIRRA TERA DIREITO PELA FREQUÊNCIA DO CURSO DE ESTADO-MAIOR, EM MARROCOS EM REGIME NAO RESIDENCIAL, COM INÍCIO EM 4-9-91 E COM A DURAÇÃO DE 11 MESES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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