Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14402/2020, de 21 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alteração à tabela de taxas do município da Povoação

Texto do documento

Aviso 14402/2020

Sumário: Alteração à tabela de taxas do município da Povoação.

Alteração à Tabela de Taxas do Município da Povoação

Pedro Nuno Sousa Melo, Presidente da Câmara Municipal da Povoação, torna público que a assembleia municipal, na sua sessão ordinária realizada a 21 de novembro de 2019, deliberou, sob proposta da câmara municipal aprovada na sua reunião de 21 de outubro, aprovar a seguinte alteração à Tabela de Taxas do Município:

Parqueamento tarifado e trânsito

Artigo 11.º

Estacionamento em parques devidamente assinalados

(ver documento original)

Nos parquímetros instalados na Vila da Povoação, os períodos de pagamento são os seguintes:

De segunda a sexta feira - das 08H00 às 18H00;

Sábados - das 08H00 às 13H00.

Freguesia de Furnas:

(Revogado.)

«SECÇÃO III

Lagoa das Furnas

Artigo 38.º

Taxas devidas pelo acesso e fruição da Zona dos Cozidos da Lagoa das Furnas e isenções

1 - Pelo acesso e fruição da Zona dos Cozidos da Lagoa das Furnas, na margem Norte da Lagoa das Furnas, sob gestão municipal, conforme Acordo de Colaboração celebrado em 20 de março de 2014 entre o Município da Povoação e a Secretaria Regional dos Recursos Naturais e concreta delimitação da mesma Zona, efetuada nos termos da Planta de demarcação da área objeto do referido Acordo, em anexo ao mesmo, são devidas as seguintes taxas:

a) Por cada entrada individual, (euro) 3,00;

b) Por cada panela de cozido da restauração, (euro) 2,50;

c) Por cada panela de cozido das restantes pessoas, (euro) 3,00.

2 - Estão isentas do pagamento da taxa prevista na alínea a) do número anterior as seguintes pessoas e situações:

a) Residentes na Região Autónoma dos Açores;

b) Motoristas de táxi e de autocarros turísticos e respetivos táxi e autocarros;

c) Guias turísticos;

d) Crianças até aos 12 anos de idade;

e) Os portadores da panela do cozido, quer sejam particulares, quer agentes da restauração.

A presente alteração à Tabela de Taxas do Município entra em vigor no dia 1 de abril de 2020.

24 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Sousa Melo.

313517689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4253737.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda