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Aviso 14396/2020, de 21 de Setembro

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Sumário

Inicia procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Montalegre, em resultado da entrada em vigor do Regimento Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio), artigos 118.º, 199.º e 76.º, aplicável ex vi artigo 119.º

Texto do documento

Aviso 14396/2020

Sumário: Inicia procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Montalegre, em resultado da entrada em vigor do Regimento Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), artigos 118.º, 199.º e 76.º, aplicável ex vi artigo 119.º

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Montalegre

Manuel Orlando Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, torna público que, nos termos do disposto no artigo 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, foi aprovado pela deliberação municipal n.º 06/2020 de 30/03/2020:

Iniciar o procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Montalegre, em resultado da entrada em vigor do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, nos termos conjugados dos seus artigos 118.º, 199.º e 76.º, aplicável ex vi artigo 119.º;

Estabelecer o prazo de nove meses, para a elaboração da alteração do Plano Diretor Municipal de Montalegre, para cumprimento do prazo legal estipulado pelo n.º 2 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio;

Estabelecer o prazo de participação de quinze dias úteis, conforme previsto no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 2 do artigo 88.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Durante o período de participação (quinze dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso), poderão os interessados consultar o processo no edifício dos Paços do Concelho de Montalegre, no Departamento de Planeamento e Gestão do Território, no horário normal de funcionamento ou na área de atividade de «Ordenamento do Território» da página institucional da Internet da Câmara Municipal de Montalegre (http://www.cm-montalegre.pt).

As reclamações, observações, sugestões e os pedidos de esclarecimentos deverão ser apresentados mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, remetidos para o endereço de correio eletrónico da Câmara Municipal de Montalegre, município@cm-montalegre.pt, por correio registado com aviso de receção ou no balcão de Atendimento ao munícipe com espaço do cidadão da Câmara Municipal, sito na Praça do Município, n.º 1, 5470-214 Montalegre.

26 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Orlando Fernandes Alves.

Deliberação

A Câmara Municipal de Montalegre, deliberou, por maioria em 30/03/2020, iniciar o procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal do Montalegre, em resultado da entrada em vigor do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio.

Estabelecer o prazo de 9 meses, para a elaboração da alteração do Plano Diretor Municipal do Montalegre, para cumprimento do prazo legal estipulado pelo n.º 2 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio e nos termos conjugados dos seus artigos 118.º, 199.º e 76.º, aplicável ex vi artigo 119.º

Estabelecer o prazo de participação de quinze dias úteis, conforme previsto no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 2 do artigo 88.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

26 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Orlando Fernandes Alves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4253730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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