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Aviso 14390/2020, de 21 de Setembro

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Sumário

Abertura de consulta pública à operação urbanística denominada de 3.º Loteamento do Parque Empresarial das Mogueiras - 5.ª alteração

Texto do documento

Aviso 14390/2020

Sumário: Abertura de consulta pública à operação urbanística denominada de 3.º Loteamento do Parque Empresarial das Mogueiras - 5.ª alteração.

3.º Loteamento do Parque Empresarial das Mogueiras - 5.ª Alteração

João Manuel Amaral Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, torna público que, em cumprimento do disposto no n.º 5, artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na sua atual redação, e em conformidade com deliberação da Câmara Municipal proferida na reunião de 31 de julho de 2020, decorrerá um período de consulta pública à operação urbanística denominada de 3.º Loteamento do Parque Empresarial das Mogueiras - 5.ª Alteração. Para o efeito, a Câmara Municipal fixa o prazo de quinze dias úteis, a contar do oitavo dia após a data da publicação deste aviso no Diário da República, para que todos os interessados possam prestar as informações e formular sugestões e/ou observações, que considerem úteis no âmbito do respetivo procedimento.

Durante o período em que estiver aberto o procedimento de participação, as informações, sugestões e/ou observações devem ser apresentadas por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, ou por modelo próprio disponibilizado nos locais de consulta assim como no sítio da Internet do município, para o correio eletrónico, geral@cmav.pt, bem como por correio registado para a morada - Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez.

Em alternativa, no decorrer do referido período, as reclamações, as sugestões, informações, e pedidos de esclarecimento a apresentar por particulares poderão se efetuados no sítio eletrónico do Município de Arcos de Valdevez (www.cmav.pt) ou por consulta na DDEU - Serviço de Planeamento e Ordenamento do território, todos os dias úteis das 09h00 m às 12h00 m e das 14h00 m às 16h30 m, através de prévia marcação, tendo em conta as restrições decorrentes da situação atual de emergência de saúde pública, ocasionada pela epidemia da doença COVID-19.

17 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Manuel Amaral Esteves.

313518141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4253722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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