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Despacho 9015/2020, de 21 de Setembro

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Sumário

Fixa, durante o ano de 2020, o número de vagas para admissão aos cursos tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas

Texto do documento

Despacho 9015/2020

Sumário: Fixa, durante o ano de 2020, o número de vagas para admissão aos cursos tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 4/2020, de 13 de fevereiro, o número de vagas para admissão aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes é fixado anualmente por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e defesa nacional, sob proposta dos Chefes de Estado-Maior dos respetivos ramos das Forças Armadas.

Assim, observadas as formalidades exigidas, determina-se o seguinte:

1 - O número de vagas para admissão, durante o ano de 2020, aos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas é o constante do quadro em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - Os encargos financeiros resultantes dos cursos, tirocínios ou estágios para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.

14 de setembro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.

ANEXO

Número de vagas para admissão, durante o ano de 2020, aos cursos, tirocínios ou estágios

para ingresso nas várias categorias dos quadros permanentes

(ver documento original)

313565754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4253660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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