Decreto do Presidente da República n.º 12/92
de 28 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a Universidade das Nações Unidas Relativo ao Estatuto Legal do Instituto Internacional de Tecnologia do Software da Universidade das Nações Unidas, assinado em Macau em 12 de Março de 1991, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/92 em 30 de Janeiro de 1992.
Assinado em 30 de Março de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Abril de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.