A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 12/92, de 28 de Abril

Partilhar:

Sumário

Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a Universidade das Nações Unidas Relativo ao Estatuto Legal do Instituto Internacional de Tecnologia do Software da Universidade das Nações Unidas, assinado em Macau em 12 de Março de 1991, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/92 em 30 de Janeiro de 1992.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 12/92
de 28 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a Universidade das Nações Unidas Relativo ao Estatuto Legal do Instituto Internacional de Tecnologia do Software da Universidade das Nações Unidas, assinado em Macau em 12 de Março de 1991, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/92 em 30 de Janeiro de 1992.

Assinado em 30 de Março de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Abril de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42515.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda