Sumário: Delegação de competências na Junta de Freguesia da União das Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e São Miguel) e Burgães para a gestão dos cemitérios de Santa Cristina do Couto (ampliação) e São Miguel do Couto (ampliação).
Delegação de competências na Junta de Freguesia da União das Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e S. Miguel) e Burgães para a Gestão dos Cemitérios de Santa Cristina do Couto (ampliação) e S. Miguel do Couto (ampliação)
Alberto Manuel Martins da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, que na sequência da deliberação da assembleia municipal de 29 de abril de 2019 (item 14), sob proposta da câmara municipal de 4 de abril e 12 de julho de 2019 (itens 13 e 14, respetivamente), foi celebrado entre o Município de Santo Tirso e a Freguesia União das Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e S. Miguel) e Burgães, no dia 23 de julho do corrente ano, o contrato de delegação de competências que tem por objeto a delegação de competências na Junta de Freguesia para a gestão dos cemitérios de Santa Cristina do Couto (ampliação) e S. Miguel do Couto (ampliação), nas condições que constam do contrato de delegação de competências.
Mais torna público que o referido contrato de delegação de competências encontra-se disponível, na íntegra, para consulta, no Edital 95 de 10 de agosto de 2020, disponibilizado em plataforma eletrónica no espaço do munícipe e na Internet, no sítio institucional do município, bem como na Junta de Freguesia União das Freguesias de Santo Tirso, Couto (Santa Cristina e S. Miguel) e Burgães.
17 de agosto de 2020. - O Presidente, Alberto Costa.
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