Sumário: Mobilidade interna intercarreiras dentro do mesmo órgão ou serviço.
Mobilidade interna intercarreiras dentro do mesmo órgão ou serviço
Para os devidos efeitos se faz público que por meu despacho de 27 de julho de 2020, foi determinada nos termos do artigo 92.º e seguintes e Lei 35/2014, de 20 de junho, com as sucessivas alterações, a mobilidade interna intercarreiras das trabalhadoras do mapa de pessoal desta Autarquia abaixo indicadas, com efeitos a 31 de julho de 2020, por 18 meses:
Tânia Fernanda Garcia Soares, Diana Margarida Furtado de Sá e Pina e Carla Alexandra Ávila de Melo, assistentes técnicas em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - passam a exercer funções de técnico superior na Unidade Técnico-Administrativa, na 1.ª posição remuneratória da categoria, nível 11.
17 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, Roberto Manuel Medeiros da Silva.
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