Sumário: Conclusão sem sucesso do período experimental da trabalhadora Florbela de Pina Simões.
Para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 45.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Florbela de Pina Simões, concluiu sem sucesso o período experimental do vínculo, na carreira/categoria de técnica superior, cujo resultado foi devidamente homologado por meu despacho datado de 10 de julho de 2020, tendo-lhe sido atribuída a classificação final 9,7 valores, cessando automaticamente o vínculo de emprego público e o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2020.
19 de agosto de 2020. - O Secretário Executivo da CIMT, Victor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.
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