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Despacho 8928/2020, de 17 de Setembro

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Sumário

Regulamento de Transição Curricular e Plano de Creditações da Pós-Graduação em Indústrias Criativas e Culturais

Texto do documento

Despacho 8928/2020

Sumário: Regulamento de Transição Curricular e Plano de Creditações da Pós-Graduação em Indústrias Criativas e Culturais.

Considerando a necessidade de estruturação dos planos de estudos do curso de Pós-Graduação em Indústrias Criativas e Culturais da Escola Superior de Comunicação Social (ESCS), e no seguimento da alterações fixadas pelos órgãos competentes da ESCS, Conselho Pedagógico e Conselho Técnico-Científico, e conforme disposto no Manual Académico do IPL, publicado pelo Despacho 9328/2013, de 16 de julho, que prevê, no artigo 3.º, a existência de "Plano de transição - documento que estabelece as regras e as condições em que os estudantes, abrangidos pela alteração do plano de estudos de um curso ou ciclo de estudos que se encontravam a frequentar, se devem integrar no novo plano de estudos fixado para o mesmo", e no uso das competências previstas na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, e na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do IPL, publicados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 16/2014, de 10 de novembro, aprovo o regime de transição curricular e plano de creditações da Pós-Graduação em Indústrias Criativas e Culturais para o ano letivo 2020/2021 e anos letivos seguintes, publicado em anexo ao presente despacho.

17 de julho de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

ANEXO

Regulamento de Transição Curricular e Plano de Creditações da Pós-Gradução em Indústrias Criativas e Culturais para o Ano Letivo 2020/2021 e anos letivos seguintes

O presente regulamento de Transição Curricular e Plano de Creditações decorre da necessidade de enquadrar as alterações introduzidas pelo novo Plano de Estudos do Curso de Pós-Graduação em Indústrias Criativas e Culturais e articulá-las com a formação anteriormente ministrada.

As normas de transição, entre o antigo e o novo plano de estudos, são fixadas pelos órgãos competentes da ESCS, os Conselho Pedagógico e Técnico-Científico, sob proposta da Coordenação do Curso.

O processo de creditações, englobando os dois planos de estudo, obedece ao regime adotado na Declaração de Bolonha relativamente ao sistema de créditos académicos, considerando-se o volume de trabalho de que estão incumbidos os alunos, traduzido no valor de ECTS atribuídos às unidades curriculares (Anexo I).

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O novo plano de estudo e de creditações entram em vigor no ano letivo 2020-2021.

2 - O novo plano de estudos aplica-se a todos os alunos matriculados no 1.º ano.

3 - Os alunos que reingressarem, após suspensão da matrícula, serão colocados no respetivo semestre curricular do novo plano de estudo, em função das normas definidas neste Regulamento e das creditações que lhes forem concedidas.

4 - Os alunos aprovados em unidades curriculares do antigo plano de estudos têm a possibilidade de efetuar inscrição para melhoria de nota em qualquer unidade curricular, de acordo com o Regime de Frequência e Avaliação do curso.

Artigo 2.º

Casos Omissos

Eventuais casos omissos no presente Regulamento serão analisados pela Comissão de Creditações, mediante proposta da Coordenação de Curso.

Artigo 3.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor depois de aprovado pelo Conselho Pedagógico, pelo Conselho Técnico Científico e homologado pelo Presidente da ESCS.

ANEXO I

Plano de Creditações a conceder no âmbito da alteração ao plano de estudos

(ver documento original)

313505798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4250746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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